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Quem é a pessoa com deficiência
De acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU – Organização das Nações Unidas/ 2006, “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
É um cidadão com os mesmos direitos de autodeterminação e usufruto das oportunidades disponíveis na sociedade;
Deficiência não é sinônimo de doença e, portanto, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência.
A pessoa com deficiência possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades;
Pode apresentar uma ou mais deficiências, percebida ao nascimento ou adquirida ao longo da vida;
Existem doenças que embora não estejam enquadradas como deficiência, podem produzir direta ou indiretamente graus de limitação variados, destacamos os distúrbios de fala, da linguagem ou comportamentais e os transtornos orgânicos.
A deficiência é um atributo do ser humano, como ser alto, baixo, gordo ou magro, sendo que as pessoas com deficiência fazem parte dessa diversidade, com os mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos.

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Pessoa com deficiência: a evolução do termo e dos conceitos aplicados

Existe um grande número de pessoas com algum tipo de deficiência em todo o mundo. Por muito tempo, a sociedade, de um modo geral, fez uso de um olhar depreciativo em sua direção. Essa situação precisava mudar e evoluir para uma abordagem não excludente.A luta contínua pela conquista de condições que permitam uma real inclusão dessas pessoas vem apresentando inúmeras vertentes. Dentre elas, destaca-se a forma de referi-las.Como denominar essa condição? Essas pessoas já foram referidas como incapacitadas, inválidas e portadoras de deficiência. No entanto, hoje, essas terminologias já não são mais cabíveis.

Continue acompanhando este post e conheça a evolução do termo e dos conceitos aplicados à pessoa com deficiência:

O surgimento do termo e conceito sobre pessoas com deficiência

A recente Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim conceitua a expressão “pessoa com deficiência”:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esta foi uma grande conquista. Mas, nem sempre foi assim.

Um pouco de História

Após as duas Grandes Guerras Mundiais, o mundo influenciado pela mídia passou a acostumar-se com a expressão “os incapacitados”, inicialmente traduzida como “indivíduos sem capacidade”. Posteriormente, a mesma expressão passou a significar “pessoas com capacidade residual”.

Com o passar dos anos, diversos termos e expressões foram empregados, ficando mais conhecidos os seguintes:

  • inválidos;
  • incapacitados;
  • minorados;
  • impedidos;
  • descapacitados;
  • excepcionais.

Assim, houve uma evolução na abordagem do tema e na sua conceituação, a iniciar pela própria terminologia empregada. Já no ano de 1962, teve início nos Estados Unidos da América um movimento pelos direitos das pessoas com deficiência. Àquela época, foi criado o primeiro Centro de Vida Independente em todo o mundo.

No Brasil, essa movimentação alcançou a própria Constituição Brasileira de 1967, a partir da Emenda Constitucional No 1/1969, que introduziu o uso do termo “deficiente”. Alguns anos mais tarde, ações específicas e mais contundentes aparecem na Emenda Constitucional No 12/1978, como garantia de acesso aos espaços públicos, além de proibir os preconceitos e as discriminações.

Posteriormente, a Constituição Brasileira de 1988 junto às suas alterações (emendas constitucionais), modificou o termo “deficiente” para a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Esta, por sua vez, mais tarde foi adequada para “pessoa com deficiência”, expressão usada até os dias atuais.

A verdadeira constitucionalização do conceito de deficiência no Brasil se deu a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2006.

Na verdade, o Brasil sofreu grande influência positiva de convenções internacionais das quais é signatário, com destaque para:

Os diversos termos usados para se referir às pessoas com deficiência, ao longo do tempo, aparecem inseridos em modelos que governo e sociedade utilizam a fim de criar estratégias capazes de atender melhor às suas necessidades. Nesse sentido, há que se entender os contextos em que essas pessoas aparecem inseridas nas diversas abordagens que são feitas.

Contexto biológico de pessoas com deficiência

Os diversos tipos de deficiência observáveis se relacionam com a situação dos acidentados e com as alterações biológicas sofridas pelo indivíduo e suas respectivas necessidades específicas. Desse ponto de vista, a participação da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) é essencial.

Assim, incorporada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a CIF constitui um instrumento de abordagem e de orientação em todo o mundo. A Classificação foi adotada como norma internacional para descrever e avaliar a saúde e as deficiências das pessoas.

Desse modo, a CIF considera a maneira como as pessoas convivem com essas questões e como mantêm uma existência produtiva e enriquecedora.

O resultado produz mudanças na prática médica, assim como na legislação e nas políticas de acesso aos cuidados da saúde. Além disso, a CIF incorpora as Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, que foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, desde 1993.

Nesse sentido, as Regras têm como finalidade garantir que pessoas com deficiência, como membros de suas respectivas sociedades, possam ter os mesmos direitos que os demais.

No Brasil, as diferentes formas de deficiência estão consideradas no Decreto No 5.296/2004 e suas alterações, nos seguintes termos:

  1. Deficiência física: “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”;
  2. Deficiência auditiva: “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”;
  3. Deficiência visual: “cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”;
  4. Deficiência intelectual (originalmente mental): “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho”;
  5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Contexto social de pessoas com deficiência

Existe um aparato legal firmemente instaurado que visa a inclusão social das pessoas com deficiência. No entanto, além do suporte da lei, é necessário que haja uma modificação nas relações sociais para que essa intenção aconteça de fato, sobretudo para a inserção dessas pessoas com deficiência no mercado de trabalho e nas escolas.

Atualmente, nossa sociedade se encontra em um fértil momento de discussão e aprendizado a respeito das diferenças, sobre todo e qualquer aspecto. Nesse contexto, a inclusão da pessoa com deficiência se apresenta como uma experiência de contribuição muito positiva para essa reflexão.

Um dos primeiros sinais que caracterizam a implementação de um processo de inclusão é a evolução e a consolidação da maneira de se referir à pessoa com deficiência (lembrando que esse é o termo correto).

Por sua vez, muito além da melhor terminologia aplicada, essa evolução altera o conceito a respeito da própria condição de deficiência. Assim, em uma importante inversão de paradigmas, a limitação passa a ser atribuída à sociedade que ainda não derrubou as barreiras que impedem o pleno desenvolvimento de todos os seus cidadãos.

Dessa forma, no atual contexto social, a inserção da pessoa com deficiência deixa o âmbito exclusivamente pessoal, familiar ou das instituições especializadas para alcançar toda a sociedade. Trata-se, agora, de uma questão de cidadania e de redução da desigualdade social.

Um exemplo, no âmbito previdenciário, isso se deu a partir da publicação do Decreto No 6.949/2009, que promulgou no país a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse caso, a política previdenciária brasileira teve que promover estudos e adequar-se para a concessão dos benefícios como o da aposentadoria para as pessoas com deficiência, revendo conceitos e formas de avaliação da condição.

Desse modo, podem ser relacionados como benefícios acessíveis às pessoas com deficiência e hoje consolidados:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • benefício da prestação continuada da assistência social (BPC);
  • reserva de vagas no mercado de trabalho;
  • reserva de vagas em concursos públicos;
  • reserva de vagas em estacionamentos;
  • saque do PIS;
  • saque do fundo de garantia (FGTS);
  • quitação do financiamento da casa própria, no caso de invalidez;
  • livre acesso ao transporte coletivo.

É certo, porém, que a obrigação de fazer imposta pela lei às empresas, escolas, poder público e demais componentes da estrutura social é capaz de criar uma cultura que vá além da boa vontade de alguns ou da simples imposição legal. É a própria natureza do aprendizado social.

Essa condição, portanto, vem permitindo à pessoa com deficiência uma retomada do controle sobre sua própria vida. Desse modo, é capaz de participar ativamente nos segmentos laborais e educacionais onde atua e politicamente em sua comunidade.

O que diz a lei sobre pessoas com deficiência

A partir de 1988, um conjunto significativo de leis, decretos e portarias passou a ser estabelecido no Brasil com o objetivo de regulamentar e dar cumprimento às previsões da Constituição Federal. Assim, podem ser referidos com esse fim os seguintes diplomas legais, assim como suas subsequentes alterações:

  • Lei No 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
  • Lei No 8.080/1990: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. É a Lei Orgânica da Saúde, conhecida como “Lei do SUS”;
  • Decreto No 3.298/1999: regulamenta a Lei No 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências;
  • Lei No 10.048/2000: dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e outras providências;
  • Lei No 10.098/2000: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
  • Portaria MS/GM No 1.060/2002: instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • Decreto No 5.296/2004: regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
  • Decreto No 6.949/2009: promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
  • Lei No 13.146/2015: institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), conhecida como “lei de inclusão“.

Afinal, como denominar pessoas que têm deficiência?

Não há uma resposta definitiva para essa questão. Cada tempo possui a sua própria história e nela se desenvolvem seus valores, assim como a evolução das relações e das concepções na sociedade. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência já considerava que a própria deficiência é um conceito em evolução.

Assim, as convenções e os tratados internacionais trouxeram ao Brasil a concepção adotada atualmente da expressão “pessoa com deficiência” para denominar essa condição. Nesse sentido, a legislação brasileira anteriormente apontada adotou essa denominação e as iniciativas necessárias à sua real implementação.

Dessa forma, não importa se a deficiência é física, auditiva, visual ou intelectual, a referência que se faz é a uma pessoa com deficiência. Além disso, a referida Convenção destaca ainda em seu preâmbulo o reconhecimento de que:

a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Com essa concepção, confirma-se que a pessoa não é “portadora” de uma deficiência que lhe é intrínseca, mas que esta resulta das barreiras do ambiente físico e social. E, por essa razão, a denominação consolidada é mesmo “pessoa com deficiência”.

Glossário de inclusão para pessoas com deficiência

Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Presidência da República elaborou um glossário de inclusão. Este, acrescido de outros termos referenciados pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como resumindo os conceitos aqui explanados, é disponibilizado a seguir:

Acessibilidade

Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Adaptação Razoável

Significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Barreiras

São obstáculos visíveis ou invisíveis, no ambiente ou na atitude, que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Qualquer entrave que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

Deficiência física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Desenho Universal

Significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O Desenho Universal não exclui as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

Discriminação por Motivo de Deficiência

Significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Pessoa com Deficiência

É aquela que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Pessoa com Mobilidade Reduzida

É aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outras.

Rota Acessível

Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores.

Tecnologias Assistivas

São produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Também são denominadas como ajudas técnicas. Incluem também os cães-guia.

Alguns aspectos a considerar

Na busca por romper as barreiras ambientais e sociais que afetam a pessoa com deficiência, alguns importantes aspectos podem ser considerados e aproveitados. Confira:

Atividades físicas e artísticas

São atividades para o lazer, o bem-estar e uma vida mais saudável, como ioga, natação e oficinas de arte, dentre outras.

Filmes

Existem bons títulos de filmes cujos personagens são pessoas com deficiência. Muitas vezes abordam a experiência do personagem e influenciam a forma como a sociedade os vê.

Livros

Diversos livros sobre deficiência física podem ser aproveitados, em especial por relatarem experiências profissionais e familiares.

Moda e estilo

O mercado da moda inclusiva finalmente se abriu para atender a esse segmento que há muito esperava por isso.

Acessibilidade

Outro aspecto de destaque é o que considera a acessibilidade para pessoas com deficiência, por meio de aplicativos desenvolvidos com esse fim.

Mercado de trabalho

A realidade dessas pessoas no mercado de trabalho conseguiu tomar novo fôlego a partir da publicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Cotas no mercado de trabalho

A Lei No 8.213/1991 trata de cotas para pessoas com deficiência. Essa lei garante um percentual de vagas no mercado de trabalho reservadas para quem está nessa condição.

Isenção do imposto de renda

A pessoa com deficiência pode ter isenção do imposto de renda (pessoa física) em determinadas situações definidas pela lei.

Cadeiras de rodas

Existem vários tipos de cadeiras de rodas disponíveis no mercado. Assim, as pessoas com diferentes deficiências que demandam o seu uso podem ser atendidas em suas necessidades de deslocamento.

Arquitetura inclusiva

Para a pessoa com deficiência, ainda há muitas iniciativas que precisam ser tomadas no que se refere, sobretudo ao seu deslocamento e acesso através de portas, rampas e caminhos. Essas demandas podem ser atendidas por meio de uma arquitetura inclusiva que leve em conta as inúmeras situações envolvidas.

Como se viu, a maneira de se referir a um indivíduo na condição de deficiência física ou intelectual acompanhou a evolução do olhar da sociedade para essa realidade. Isso foi corroborado pelas convenções e tratados internacionais que a legislação brasileira abrigou.

Finalmente, recentemente que ficou claro que a condição da pessoa com deficiência não se trata de uma patologia que o indivíduo carrega, mas de um obstáculo do ambiente que a sociedade deve remover, tanto física quanto socialmente.

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